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FRIGOMARCAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.509.183

FRIGOMARCA é marca registrada no INPI e pertence a FRIGOMARCA MARTINS CALDAS LTDA - EPP, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2589, de 18/08/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

abate, industrialização, comercialização de carnes bovinas, suinas e produtos frigorificados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • FRIGOMARCA MARTINS CALDAS LTDA - EPP · MT/BR
Procurador
Kleysller Willon Silva

Dados do processo

Depósito
25/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
25/07/2000
Vigência até
25/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2029 a 25/07/2030
com multa até 25/01/2031
Última publicação
revista 2589
publicada em 18/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Alterados nome e endereço.
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Kleysller Willon Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2138990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/07/2010 e 25/07/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589