HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MILLENIUM AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.509.329

MILLENIUM AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA é marca registrada no INPI e pertence a MILLENIUM AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (BR/MT). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta assim na revista nº 2478, de 03/07/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.13.21
Titular
  • MILLENIUM AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (BR/MT)
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
18/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
21/02/2007
Vigência até
21/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/02/2026 a 21/02/2027
com multa até 21/08/2027
Última publicação
revista 2478
publicada em 03/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista os serviços relacionados no registro de marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1885Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/07/2018 · revista nº 2478