EMPADINHAS BARNABEMistaMarca registrada
Processo 820.509.680
EMPADINHAS BARNABE é marca registrada no INPI e pertence a BARNABE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2003 e vale até 09/12/2023. Consta assim na revista nº 2826, de 06/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidodez/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
MASSAS ALIMENTÍCIAS, EMPADAS, TORTAS, BISCOITOS, BOLOS, PASTÉIS, PIZZAS E SANDUÍCHES;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BARNABE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME · PB/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2826 | 06/03/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por carecer de objeto, tendo em vista o pagamento da Petição de Prorrogação no Prazo Extraordinário. |
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826