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RUBBER PLASTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.512.591

RUBBER PLAST é marca registrada no INPI e pertence a OSVALDO SCALFO ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/01/2007 e vale até 23/01/2027. Consta assim na revista nº 2403, de 24/01/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojan/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.7.1
Titular
  • OSVALDO SCALFO ME · SP/BR
Procurador
MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
23/01/2007
Vigência até
23/01/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/01/2026 a 23/01/2027
com multa até 23/07/2027
Última publicação
revista 2403
publicada em 24/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1987569AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2008.51.01.813868-5 (38ª VARA FEDERAL/RJ) - Nº INPI 52.400.004850/08.
1881Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. 136 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1881 de 23/01/2007
1849025COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL, OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, EM VISTA DE ESTAR ENQUADRADA JUNTO À RECEITA FEDERAL COMO EPP, BEM COMO RECOLHA A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
1828351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/01/2017 · revista nº 2403