RUBBER PLASTMistaMarca registrada
Processo 820.512.591
RUBBER PLAST é marca registrada no INPI e pertence a OSVALDO SCALFO ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/01/2007 e vale até 23/01/2027. Consta assim na revista nº 2403, de 24/01/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidojan/2007
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- OSVALDO SCALFO ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1987 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2008.51.01.813868-5 (38ª VARA FEDERAL/RJ) - Nº INPI 52.400.004850/08. |
| 1881 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. 136 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1881 de 23/01/2007 |
| 1849 | — | 025 | COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL, OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, EM VISTA DE ESTAR ENQUADRADA JUNTO À RECEITA FEDERAL COMO EPP, BEM COMO RECOLHA A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. |
| 1828 | — | 351 | DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/01/2017 · revista nº 2403