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BF BOM FRANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.513.105

BF BOM FRAN é marca registrada no INPI e pertence a CELIA RAMOS RIBEIRO DE SOUZA - ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2625, de 27/04/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ANIMAIS, INCLUSIVE C/ SEU ABATE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.21
Titular
  • CELIA RAMOS RIBEIRO DE SOUZA - ME · SP/BR
Procurador
LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
31/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
31/10/2000
Vigência até
31/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/11/2029 a 31/10/2030
com multa até 01/05/2031
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242527/06/2017Anulação de despacho (em processo)IPAS402Anulada a extinção do registro de marca publicada na RPI 2210, de 14/05/2013, tendo em vista erro formal. O requerente recolheu a taxa para o serviço de concessão de registro quando deveria ter recolhido a taxa para prorrogação. De modo a se aproveitar o ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI, será formulada exigência para complementação da retribuição devida.
242420/06/2017Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para a prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Com
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/10/2000 e 31/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625