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SOROPLASTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.514.195

SOROPLAST é marca registrada no INPI e pertence a SOROPLAST IND E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/05/2005 e vale até 03/05/2025. Consta assim na revista nº 2790, de 25/06/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

tampas não metálicas incluídas nesta classe.

Titular
  • SOROPLAST IND E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
03/05/2005
Vigência até
03/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/05/2024 a 03/05/2025
com multa até 03/11/2025
Última publicação
revista 2790
publicada em 25/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Julgado extinto o processo, sem resolução do mérito. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - Nº 2008.51.01.814520-3 E Nº INPI 001699/09.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790