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MITHUS EVIDENCENominativaEncerrada

Processo 820.515.329

MITHUS EVIDENCE é marca registrada no INPI e pertence a AMDM INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE TOUCADOR LTDA - EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/10/2004 e vale até 19/10/2024. Consta como encerrada na revista nº 2840, de 10/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

águas de toalete, águas de cheiro, batons para os lábios, máscara de beleza, preparações cosméticas bronzeadoras, preparações para ondular os cabelos, tintura para os cabelos, produtos cosméticos para os cílios, creme para clarear a pele, cosméticos, cremes cosméticos, sabonete desodorante, desodorante para uso pessoal, esmalte para as unhas, lápis de sobrancelhas,laquê para os cabelos, leites de limpeza para toalete, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, maquiagem para o rosto, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, produtos de perfumaria, perfumes, produto neutralizador para permanente nos cabelos, produto para remover maquiagem, rímel, sabão contra a transpiração nos pés, sabonetes, sabonete antitranspirante, talco para toalete, produto para cuidado das unhas, xampus incluídos nesta classe.

Titular
  • AMDM INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE TOUCADOR LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Lucimar Aparecida Roque Toni

Dados do processo

Depósito
19/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
19/10/2004
Vigência até
19/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2023 a 19/10/2024
com multa até 19/04/2025
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229713/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2108565CED.1 - DALMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMARIAS E COSMÉTICOS LTDA - EPP

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840