INTERMECNominativaEncerrada
Processo 820.516.112
INTERMEC é marca registrada no INPI e pertence a INTERMEC TECHNOLOGIES CORPORATION, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/03/2005 e vale até 15/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2860, de 28/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidomar/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
rótulos legíveis por máquinas ou humanos (incluindo textos gráficos, alfanuméricos ou outros), inclusive rótulos com informações impressas nos mesmos, feitos de papel, papel revestido, papel não revestido e sintéticos; capazes de possuir chips ou etiquetas de identificação revestidos magneticamente, ou outros chips ou etiquetas de armazenagem de informação remota sem fio, apostos ou embutidos nos rótulos; e fitas, papel térmico e de transferência térmica para criar imagem, transferir e portar simbologia de código de barras e outras informações impressas.
- INTERMEC TECHNOLOGIES CORPORATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2860 | 28/10/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2383 | 06/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1784 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1758 | — | 353 | ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860