HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ALDORONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.516.392

ALDORO é marca registrada no INPI e pertence a ALDORO INDÚSTRIA DE PÓS E PIGMENTOS METÁLICOS LTDA, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2525, de 28/05/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidoabr/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

metais em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas, pigmentos, pó (metais em -) para pintores, impresores e artistas, pó de alumínio para pintores, artistas e decoradores, pó de bronze [tinta], pós para pratear.

Titular
  • ALDORO INDÚSTRIA DE PÓS E PIGMENTOS METÁLICOS LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
25/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
25/04/2000
Vigência até
25/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2029 a 25/04/2030
com multa até 25/10/2030
Última publicação
revista 2525
publicada em 28/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2102990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/04/2010 e 25/04/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2019 · revista nº 2525