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CAVIAR COM RAPADURANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.517.330

CAVIAR COM RAPADURA é marca registrada no INPI e pertence a EZAPSOM GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/04/2006 e vale até 11/04/2026. Consta assim na revista nº 2847, de 29/07/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EZAPSOM GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA · CE/BR
Procurador
André Luis Cavalcante Silva

Dados do processo

Depósito
26/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
11/04/2006
Vigência até
11/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/04/2025 a 11/04/2026
com multa até 11/10/2026
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267329/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
250905/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847