VIPAL PNEU PLUSMistaMarca registrada
Processo 820.517.445
VIPAL PNEU PLUS é marca registrada no INPI e pertence a MARPAL S.A. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES (BR/RS), na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2528, de 18/06/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidojun/2007
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
produtos de borracha para recauchutagem e vulcanização de pneus.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MARPAL S.A. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES (BR/RS)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2528 | 18/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2425 | 27/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1903 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1873 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - BORRACHAS VIPAL S/A CED.2 - PALUDO PARTICIPAÇÕES S.A. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/06/2019 · revista nº 2528