MINEROPARMistaEncerrada
Processo 820.520.900
MINEROPAR é marca registrada no INPI e pertence a MINERAIS DO PARANA SA MINEROPAR, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2001 e vale até 08/05/2021. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidomai/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
LEVANTAMENTOS/MAPEAMENTOS GEOLÓGICOS, GEOTÉCNICOS, GEOQUÍMICOS, BÁSICOS E TEMÁTICOS, REGIONAL E LOCAL (DETALHE), PARA: PROSPECÇÃO E PESQUISA MINERAL, GESTÃO DO MEIO FÍSICO E AMBIENTAL, PLANEJAMENTO URBANO E RURAL, PLAENJAMENTO DE LAVRA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADES MINERAIS, SERVIÇOS DE: LABORATÓRIO (ENSAIOS CERÂMICOS, GEOTÉCNICOS, MINERALÓGICOS E DIFRATOMÉTRICOS, LÂMINAS DELGADAS, TOPOGRAFIA E SONDAGENS, ECONOMIA MINERAL (PRODUÇÃO, CONSUMO E ESTUDOS DE MERCADO), ANÁLESE DE VIABILIDADE E EXTRAÇÃO MINERAL (MINERAÇÃO), CONSULTORIA, ASSESSORIA E PERÍCIA NAS ÁREAS DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E GEOTÉCNICA;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MINERAIS DO PARANA SA MINEROPAR · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2659 | 21/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2304 | 03/03/2015 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Tendo em vista o não cumprimento da exigência para complementação do pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2279 | 09/09/2014 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. |
| 2252 | 05/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659