GRÃO DE GUARANÁ GLOBO ENERGÉTICO VITALIZANTEMistaMarca registrada
Processo 820.521.086
GRÃO DE GUARANÁ GLOBO ENERGÉTICO VITALIZANTE é marca registrada no INPI e pertence a DUARTE FONSECA & CIA LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2004 e vale até 20/01/2034. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojan/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
GRÃO DE GUARANÁ.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DUARTE FONSECA & CIA LTDA · PA/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2737 | 20/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2380 | 16/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2367 | 17/05/2016 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão para prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retr |
| 2366 | 10/05/2016 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro. Será formulada exigência para complementação do pagamento. |
| 2327 | 11/08/2015 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737