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AMWAYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.521.744

AMWAY é marca registrada no INPI e pertence a ALTICOR INC., na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/06/2004 e vale até 22/06/2034. Consta assim na revista nº 2765, de 02/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojun/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

ESFREGÕES DE ESPONJA, CHUMAÇOS E ESPONJAS PARA ESFREGAR; APLICADORES, ESCOVAS, ESPONJAS, CHUMAÇOS E ESPÁTULAS PARA COSMÉTICOS; TECIDOS DE CAMURÇA "CHAMOIS" PARA LIMPEZA; UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; UTENSÍLIOS PARA COZINHA, INCLUINDO FRIGIDEIRAS DE METAL, PANELAS COM CABO, PANELAS, XÍCARAS PARA MEDIÇÃO DE ALIMENTOS, MANTEIGUEIRAS, VASILHAS PLÁSTICAS, JARROS, SALEIROS E PIMENTEIROS, CAIXAS DE MANTEIGA, VASILHAMES PARA BOLOS E TORTAS, BANDEJAS DE ALMOÇO; LOUÇAS PARA A MESA, INCLUINDO PRATOS, TIGELAS, XÍCARAS, CANECAS DE BEBIDA, PIRES, TIGELAS E TRAVESSAS DE SERVIR; COPOS DE CRISTAL LAPIDADOS; DISTRIBUIDORES DE SABÃO E DETERGENTE NAS FORMAS DE LÍQUIDO OU PÓ; GARRAFAS COMPRESSÍVEIS E GARRAFAS DE SPRAY VENDIDAS VAZIAS; APLICADORES DE XAMPU PARA TAPETES E ARTIGOS DE TAPEÇARIA, BANDEJAS E CAIXAS PARA TRANSPORTAR PRODUTOS E IMPLEMENTOS DE LIMPEZA DOMÉSTICA; RECIPIENTES PARA ARMAZENAR ALIMENTOS FEITOS DE PLÁSTICO, INCLUINDO TIGELAS PARA MISTURAR, TIGELAS COM TAMPAS, RECIPIENTES RETANGULARES OU QUADRADOS COM TAMPAS, MARMITAS, CAIXAS VAZIAS PARA COSMÉTICOS E ESTOJOS PARA OS MESMOS [ESTOJOS DE TOALETE]; PANELAS E PANELAS PARA COZINHAR EM BANHO-MARIA.;

Titular
  • ALTICOR INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
23/01/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
22/06/2004
Vigência até
22/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/06/2033 a 22/06/2034
com multa até 22/12/2034
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765