TOPMIXNominativaEncerrada
Processo 820.525.820
TOPMIX é marca registrada no INPI e pertence a MACAL-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2004 e vale até 13/10/2024. Consta como encerrada na revista nº 2884, de 14/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoout/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
produtos alimentícios para animais.
- MACAL-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · MS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2884 | 14/04/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2846 | 22/07/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Não houve a complementação de taxa devida através da GRU código 800. |
| 2829 | 25/03/2025 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementa |
| 2560 | 28/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador REMAT MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884