CONSUPRIMistaMarca registrada
Processo 820.526.436
CONSUPRI é marca registrada no INPI e pertence a CONSUPRI COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITO LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2590, de 25/08/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidoago/2000
Classificação: o que esta marca protege
fitas adesivas, tintas para carimbo, bobinas para fitas de tinta, cadernos, canetas tinteiro, lápis, colchetes p/ escritório, compassos para desenho, fitas p/ computadores, corretivos, espátulas, fitas p/ arquivo, formulários impressos, livros, papel, papel carbono, artigos de papelaria, pastas p/ papéis, pincéis p/ escrever, porta canetas, réguas, tinteiros.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CONSUPRI COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITO LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2166 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/08/2010 e 08/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590