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KATHREINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.529.087

KATHREIN é marca registrada no INPI e pertence a KATHREIN SE, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2004 e vale até 25/02/2034. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

APARELHOS PARA REGISTRO, GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO, EMISSÃO, RECEPÇÃO, REPRODUÇÃO E SAÍDA, OPERAÇÃO E PROCESSAMENTO, BEM COMO ARMAZENAGEM DE SONS, SINAIS, IMAGENS, FIGURAS E/OU DADOS; ANTENAS, INCLUSIVE ANTENAS DE ENVIO E RECEPÇÃO; ANTENAS PARA RADIODIFUSÃO, ANTENAS PARA TELEVISÃO, ANTENAS PARA SATÉLITES; APARELHOS ELETROTÉCNICOS E ELETRÔNICOS DA TÉCNICA DA COMUNICAÇÃO, ESPECIALMENTE DA TÉCNICA DE COMUNICAÇÃO DE BANDA LARGA, DA TÉCNICA DE ENVIO E RECEPÇÃO, DA TÉCNICA DE INTERMEDIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA E TRANSMISSÃO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA, TELEFONES, INSTALAÇÕES [COMPONENTES] DE TELEFONES,VIDEOFONES, SECRETÁRIAS ELETRÔNICAS, APARELHOS DE FAX, APARELHOS PARA DISCAGEM, INTERFONES; MEIOS DE TRANSMISSÃO COMO CABOS DE INFORMAÇÃO E CONDUTORES DE ONDAS LUMINOSAS E ELEMENTOS DE LIGAÇÃO CORRESPONDENTES; PORTADORES DE DADOS, PORTADORES DE REGISTROS MAGNÉTICOS BEM COMO PORTADORES DE REGISTROS ELÉTRICOS, DISCOS, CD'S; CAIXAS REGISTRADORAS; MÁQUINAS DE CALCULAR, APARELHOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES, BEM COMO APARELHOS AUXILIARES, INCLUINDO COMPUTADORES DE COMUNICAÇÃO; PROGRAMAS ARMAZENADOS EM PORTADORES DE DADOS; PARTES DE TODOS OS APARELHOS E INSTRUMENTOS SUPRACITADOS; INST

Titular
  • KATHREIN SE · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
27/01/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
25/02/2004
Vigência até
25/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2033 a 25/02/2034
com multa até 25/08/2034
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
252024/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775