MARQUÊS DE MARIALVAMistaMarca registrada
Processo 820.530.034
MARQUÊS DE MARIALVA é marca registrada no INPI e pertence a MARQUES DE MARIALVA ALIMENTOS LTDA-ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/10/2000 e vale até 24/10/2030. Consta assim na revista nº 2816, de 24/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidoout/2000
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS E ALIMENTOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MARQUES DE MARIALVA ALIMENTOS LTDA-ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2816 | 24/12/2024 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2662 | 11/01/2022 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2652, DE 03/11/2021, TENDO EM VISTA ERRO FORMAL. |
| 2652 | 03/11/2021 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) , deve o interessado complementar no valor total de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga ins |
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816