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MARQUÊS DE MARIALVAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.530.034

MARQUÊS DE MARIALVA é marca registrada no INPI e pertence a MARQUES DE MARIALVA ALIMENTOS LTDA-ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/10/2000 e vale até 24/10/2030. Consta assim na revista nº 2816, de 24/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS E ALIMENTOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.25
Titular
  • MARQUES DE MARIALVA ALIMENTOS LTDA-ME · SP/BR
Procurador
MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
02/03/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/10/2029 a 24/10/2030
com multa até 24/04/2031
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281624/12/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
266211/01/2022Anulação de despacho (em petição)IPAS403ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2652, DE 03/11/2021, TENDO EM VISTA ERRO FORMAL.
265203/11/2021Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) , deve o interessado complementar no valor total de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga ins
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254010/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816

MARQUÊS DE MARIALVA — processo 820530034 no INPI