TAMANDUÁMistaMarca registrada
Processo 820.530.301
TAMANDUÁ é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL AGRICOLA TAMANDUA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2630, de 01/06/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidojan/2009
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMERCIAL AGRICOLA TAMANDUA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2630 | 01/06/2021 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2623 | 13/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GEVALCI OLIVEIRA PRADO e nomeado novo representante Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do SulS/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2617 | 02/03/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação da classe nacional 29.30 (Frutas, verduras, legumes e cereais), sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro nas classes nacionais 29.10 e 29.20 (Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar). |
| 2595 | 29/09/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2481 | 24/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/06/2021 · revista nº 2630