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VASONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.531.243

VASON é marca registrada no INPI e pertence a ENOLOGICA VASON S.P.A., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2000 e vale até 10/10/2030. Consta assim na revista nº 2595, de 29/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

COLA PARA BRANQUEAR O VINHO; SUBSTÂNCIAS MINERAIS FILTRANTES, CARBONO PARA FILTRO; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA EM GERAL; REAGENTES QUÍMICOS; BACTERICIDA PARA A ENOLOGIA; PRODUTOS QUÍMICOS DURANTE A FABRICAÇÃO DO VINHO; AGENTES FILTRANTES PARA A INDÚSTRIA DE BEBIDAS; MATERIAIS FILTRANTES; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA ENOLÓGICA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA ALIMENTAR; PRODUTOS DE FLOTAÇÃO;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ENOLOGICA VASON S.P.A. · IT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
03/03/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
10/10/2000
Vigência até
10/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2029 a 10/10/2030
com multa até 10/04/2031
Última publicação
revista 2595
publicada em 29/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
231702/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595