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VIGORITONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.531.367

VIGORITO é marca registrada no INPI e pertence a VIGOR ALIMENTOS S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2551, de 26/11/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

adoçantes naturais e açúcar.

Titular
  • VIGOR ALIMENTOS S.A. · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
10/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
10/10/2000
Vigência até
10/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2029 a 10/10/2030
com multa até 10/04/2031
Última publicação
revista 2551
publicada em 26/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2183990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/10/2010 e 10/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/11/2019 · revista nº 2551