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CAMINHO SUAVEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.534.579

CAMINHO SUAVE é marca registrada no INPI e pertence a SILVERADO & GADÃO INDÚSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/07/2022 e vale até 12/07/2032. Consta assim na revista nº 2688, de 12/07/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojul/2022

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • SILVERADO & GADÃO INDÚSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

Dados do processo

Depósito
06/03/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
12/07/2022
Vigência até
12/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2031 a 12/07/2032
com multa até 12/01/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Concessão de registroIPAS158
267803/05/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008720/2021-27, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, encaminhando-se os autos para área de exame visando à tomada de providências.
267726/04/2022Deferimento do pedidoIPAS029Excluído da especificação o subitem 25:60, tendo em vista a atividade declarada.
264805/10/2021Exigência de conformidadeIPAS192A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2648 de 05/10/2021, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome
249102/10/2018Petição de retificação não atendidaIPAS567Tendo em vista inexistir erro de publicação; bem como a ausência do documento de cumprimento de exigência que embasou o protocolo da petição em tela.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688