CSI CARGO LOGISTICA INTEGRALMistaMarca registrada
Processo 820.537.640
CSI CARGO LOGISTICA INTEGRAL é marca registrada no INPI e pertence a CSI CARGO LOGÍSTICA INTEGRAL S.A., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/11/2000 e vale até 14/11/2030. Consta assim na revista nº 2735, de 06/06/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidonov/2000
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
TRANSPORTE (DE CARGAS, MOVIMENTAÇÃO DE CONTÊINERES); ARMAZENAGEM (INCLUSIVE EM REGIME DE ARMAZÉM GERAL); EMBALAGEM DE MERCADORIAS E PRODUTOS (PARA EXPORTAÇÃO);
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CSI CARGO LOGÍSTICA INTEGRAL S.A. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2735 | 06/06/2023 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2732 | 16/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2726 | 04/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2717 | 31/01/2023 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2714 | 10/01/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Esclarecer divergência no endereço da CEDENTE declarado no documento de cessão. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/06/2023 · revista nº 2735