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CELEBRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.540.749

CELEBRA é marca registrada no INPI e pertence a G. D. SEARLE LLC., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos farmacêuticos de natureza analgésica anti-inflamatória.

Titular
  • G. D. SEARLE LLC. · US
Procurador
Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
08/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
08/08/2000
Vigência até
08/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2029 a 08/08/2030
com multa até 08/02/2031
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2154990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1888560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/08/2000 e 08/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871