HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BLIZZARDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.540.960

BLIZZARD é marca registrada no INPI e pertence a Blizzard Entertainment, Inc., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2833, de 23/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoset/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

jornais, revistas e periódicos em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Blizzard Entertainment, Inc. · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
19/09/2000
há 26 anos
Concessão
19/09/2000
Vigência até
19/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2029 a 19/09/2030
com multa até 19/03/2031
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283323/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
261226/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2178990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/09/2000 e 19/09/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833