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AUTOCAMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.541.192

AUTOCAM é marca registrada no INPI e pertence a AUTOCAM CORPORATION, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2849, de 12/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

componentes para sistemas de anti-travamento de freios para veículos terrestres, incluindo armação, embolos, cavilhas, bases, hastes de comando e pinos de repetição; componentes para injetores de combustível para motores de combustão para veículos terrestres, incluindo núcleos, espaçadores, assentos, peças polares, parafusos de ajuste, tubos dosadores, pinos localizadores e pinos de apoio, componentes para transmissões eletrônicas para solenóides para veículos terrestres, incluindo peças polares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • AUTOCAM CORPORATION · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
08/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
08/08/2000
Vigência até
08/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2029 a 08/08/2030
com multa até 08/02/2031
Última publicação
revista 2849
publicada em 12/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284912/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/08/2010 e 08/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849