HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FRED JOAILLIERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.541.222

FRED JOAILLIER é marca registrada no INPI e pertence a FRED PARIS, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2598, de 20/10/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoset/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

metais preciosos e sua ligas; joalheria, bijuteria, pedras preciosas; anéis; braceletes; brincos de orelhas, colares, pingentes, abotoaduras e chaveiros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FRED PARIS · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
19/09/2010
há 16 anos
Concessão
19/09/2000
Vigência até
19/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2029 a 19/09/2030
com multa até 19/03/2031
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
224224/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
2120990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/09/2010 e 19/09/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 97689316 · 29/07/1997

Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598