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AAAH, MONSTROSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.546.704

AAAH, MONSTROS é marca registrada no INPI e pertence a VIACOM INTERNATIONAL INC., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2715, de 17/01/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidojun/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

PAPEL E ARTIGOS DE PAPELÃO INCLUSOS NESTA CLASSE, MATERIAIS IMPRESSOS, BEM COMO LIVROS, POSTERS, CARTÕES POSTAIS E ARTIGOS DE PAPELARIA; ADESIVOS DE PÁRA-CHOQUE, CALENDÁRIOS BLOCOS PARA ESCREVER, CARTÕES DE CONGRATULAÇÕES, ADESIVOS E DECALQUES DECORATIVOS, INSTRUMENTOS DE ESCRITA, LÁPIS, CANETAS E PINCÉIS;

Titular
  • VIACOM INTERNATIONAL INC. · US
Procurador
BUSCO MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
17/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
17/06/2003
Vigência até
17/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/06/2032 a 17/06/2033
com multa até 17/12/2033
Última publicação
revista 2715
publicada em 17/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271517/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
222924/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
2046560NOME ALTERADO.
1927565CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/06/2003 e 17/06/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/01/2023 · revista nº 2715