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SOUTH PARKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.546.941

SOUTH PARK é marca registrada no INPI e pertence a COMEDY PARTNERS, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/04/2004 e vale até 06/04/2034. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

livros de ficção, livros cômicos, calendários, pôsteres, histórias em quadrinhos sobre desenhos, impressos com personagens de desenho animado, cartões de saudação, cartões postais, cartões de troca, cadernos de notas, livros de endereços, livros de apontamentos, marcadores de livros, capas para livros, artigos para festas, a saber, decorações de papel para festas e brindes feitos de papel; papéis para embrulhar presentes.

Titular
  • COMEDY PARTNERS · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
09/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
06/04/2004
Vigência até
06/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2033 a 06/04/2034
com multa até 06/10/2034
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Busco Marcas e Patentes e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
277006/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1775Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775