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NEO-CLORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.550.213

NEO-CLOR é marca registrada no INPI e pertence a DAMARFE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2824, de 18/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

dicloro isocianorato de sódio (produto químico para purificação de água de piscina).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DAMARFE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA · SP/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
07/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/11/2029 a 07/11/2030
com multa até 07/05/2031
Última publicação
revista 2824
publicada em 18/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282418/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2158990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1934560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/11/2000 e 07/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2025 · revista nº 2824

NEO-CLOR — processo 820550213 no INPI