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MR.BROWNMistaEncerrada

Processo 820.550.469

MR.BROWN é marca registrada no INPI e pertence a KING CAR FOOD INDUSTRIAL CO., LTD., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/11/2000 e vale até 14/11/2030. Consta como encerrada na revista nº 2845, de 15/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUA SELTZ, ÁGUAS DE MESA, ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS MINERAIS, LEITE DE AMÊNDOAS E AMENDOIN, APERITIVOS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJAS, COQUETÉIS (NÃO ALCOÓLICOS), EXTRATO DE FRUTA, NECTARES DE FRUTA, BEBIDAS À BASE DE SUCO DE FRUTA, BEBIDAS ISOTÔNICAS, LICORES, LIMONADAS, SODAS, SUCO DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KING CAR FOOD INDUSTRIAL CO., LTD. · TW
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
14/11/2000
Vigência até
14/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/11/2029 a 14/11/2030
com multa até 14/05/2031
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
280401/10/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
280110/09/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
277405/03/2024Notificação de caducidadeIPAS338
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845