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VOLCANENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.551.805

VOLCANE é marca registrada no INPI e pertence a LUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/06/2013 e vale até 04/06/2033. Consta assim na revista nº 2686, de 28/06/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojun/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE, S.G. & ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
16/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
04/06/2013
Vigência até
04/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/06/2032 a 04/06/2033
com multa até 04/12/2033
Última publicação
revista 2686
publicada em 28/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268628/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
2213Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2195269
1975Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - CROSS LINK CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/06/2022 · revista nº 2686