FRANCCINONominativaMarca registrada
Processo 820.553.441
FRANCCINO é marca registrada no INPI e pertence a FRAN'S CAFÉ FRANCHISING LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2576, de 19/05/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidodez/1999
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- FRAN'S CAFÉ FRANCHISING LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2576 | 19/05/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a publicação de decisão judicial transitada em julgado na RPI 2356, de 01/03/2016, que manteve a decisão administrativa de extinção do registro por caducidade. |
| 2574 | 05/05/2020 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2570 em 07/04/2020, tendo em vista a publicação de decisão judicial transitada em julgado na RPI 2356, de 01/03/2016, que manteve a decisão administrativa de extinção do registro por caducidade. |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA - 37ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA (RJ) N° 2009.51.01.805726-4 INPI Nº 52400.002500/09 transitada em julgado: ?Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do art. 269, I, do CPC, condenando a empresa autora nas custas processuais e em honorários advocatícios.? |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/12/1999 e 21/12/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
9 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/05/2020 · revista nº 2576