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FRANCCINONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.553.441

FRANCCINO é marca registrada no INPI e pertence a FRAN'S CAFÉ FRANCHISING LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2576, de 19/05/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidodez/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FRAN'S CAFÉ FRANCHISING LTDA. · SP/BR
Procurador
MELISSA POTIENS MARTINS

Dados do processo

Depósito
21/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1999
Vigência até
02/04/2040
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/04/2039 a 02/04/2040
com multa até 02/10/2040
Última publicação
revista 2576
publicada em 19/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257619/05/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a publicação de decisão judicial transitada em julgado na RPI 2356, de 01/03/2016, que manteve a decisão administrativa de extinção do registro por caducidade.
257405/05/2020Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2570 em 07/04/2020, tendo em vista a publicação de decisão judicial transitada em julgado na RPI 2356, de 01/03/2016, que manteve a decisão administrativa de extinção do registro por caducidade.
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
235601/03/2016Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA - 37ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA (RJ) N° 2009.51.01.805726-4 INPI Nº 52400.002500/09 transitada em julgado: ?Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do art. 269, I, do CPC, condenando a empresa autora nas custas processuais e em honorários advocatícios.?

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/12/1999 e 21/12/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

9 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/05/2020 · revista nº 2576