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DIACORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.554.057

DIACOR é marca registrada no INPI e pertence a DIACOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2244, de 07/01/2014.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

CLÍNICA MÉDICA, PARAMÉDICA, CONSULTAS, EXAMES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.127.3.1
Titular
  • DIACOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
06/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
06/03/2001
Vigência até
06/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/03/2020 a 06/03/2021
com multa até 06/09/2021
Última publicação
revista 2244
publicada em 07/01/2014

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
224407/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
223108/10/2013Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
2203560NOME ALTERADO.
2187660DEVE A TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA, CONFORME CONCEDIDA, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO(06/03/2006 A 17/04/2009). DEVE A TITULAR OU TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS A USAR A MARCA, APRESENTAR, AINDA, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (COMO CATÁLOGOS, FOLDERS, MATERIAL PUBLICITÁRIO) DATADOS QUE CONTENHAM A
2126580DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

Sobre os dados desta ficha

O INPI não publicou a situação deste pedido. O que aparece acima foi deduzido do último despacho registrado. É a leitura mais provável do histórico, não uma informação oficial.

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/03/2001 e 06/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/01/2014 · revista nº 2244