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REFEIÇÕES IRACEMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.556.688

REFEIÇÕES IRACEMA é marca registrada no INPI e pertence a LA DO PRADO & CIA LTDA EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/03/2008 e vale até 04/03/2028. Consta assim na revista nº 2509, de 05/02/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.1
Titular
  • LA DO PRADO & CIA LTDA EPP · SP/BR
Procurador
SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

Dados do processo

Depósito
20/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
04/03/2008
Vigência até
04/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/03/2027 a 04/03/2028
com multa até 04/09/2028
Última publicação
revista 2509
publicada em 05/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250905/02/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1939Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1862269CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU- LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. RPI 1862 de 12/09/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 185 SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REFEIÇÕES".
1783230NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/02/2019 · revista nº 2509