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INBRAARMORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.556.734

INBRAARMOR é marca registrada no INPI e pertence a INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2604, de 01/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

ASSISTÊNCIA EM VEÍCULOS (EM CASO DE AVARIA), ENGRAXAMENTO DE VEÍCULOS, INFORMAÇÃO SOBRE CONSERTOS, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE ALARME ANTI-ROUBO, LAVAGEM DE AUTOMÓVEIS, LIMPEZA DE VEÍCULO, MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, PINTURA, DE INTERIOR E DE EXTERIOR, POLIMENTO DE VEÍCULO, SERVIÇOS DE BLINDAGEM DE VEICULOS EM GERAL, AVIÕES, VEÍCULOS MILITARES E RESIDENCIAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA. · SP/BR
Procurador
BENATTI LONGO ASSESSORIA S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
14/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
14/11/2000
Vigência até
14/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/11/2029 a 14/11/2030
com multa até 14/05/2031
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255203/12/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser ins
255126/11/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
247115/05/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira - Ofício nº 96/2018/DRF-LIM/SRRFO8/RFB/MF-SP - Nº Protocolo: 01100351.000260.2018.000.000 - Processo nº 10805.722299/2013-78 - SEI nº 52402.002320/2018-11.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/11/2000 e 14/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604