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TI-TI-TINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.558.540

TI-TI-TI é marca registrada no INPI e pertence a SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2682, de 31/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

jornais, periódicos, publicações impressas periódicas, revistas em quadrinhos, revistas [periódicos].

Titular
  • SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A · SP/BR
Procurador
SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
24/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2682
publicada em 31/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268231/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244621/11/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.
244407/11/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682