SUAVIPANNominativaMarca registrada
Processo 820.559.067
SUAVIPAN é marca registrada no INPI e pertence a PAN CHRISTIAN IND.E COM.DE PROD.ALIMENTICIOS LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
doces e confeitos; amêndoas confeitadas; confeitos de amendoins; decorações comestíveis para bolos; bombons; balas; geléia de frutas; doces feitos à base de cacau; caramelos; pastilhas [confeitos]; chocolates; fondants; confeitos de frutas; sorvetes; pudins.
- PAN CHRISTIAN IND.E COM.DE PROD.ALIMENTICIOS LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2832 | 15/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1988 | — | 821 | — |
| 1873 | — | 511 | REQ. PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S/A (BR/SP) |
| 1823 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 33.10 REIVINDICADA INICIALMENTE. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832