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TESLANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.559.806

TESLA é marca registrada no INPI e pertence a TESLA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidodez/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TESLA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
21/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1999
Vigência até
21/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/12/2028 a 21/12/2029
com multa até 21/06/2030
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
255921/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2495, de 30/10/2018, tendo em vista que, neste mesmo ato, a petição de alteração nº 850180338375, de 01/10/2018, também foi considerada deferida.
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/12/1999 e 21/12/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832