HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

NATURRÊMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.568.210

NATURRÊ é marca registrada no INPI e pertence a LIGNE NATUREL COSMETICOS E PERFUMES LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/10/2014 e vale até 07/10/2024. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoout/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.25
Titular
  • LIGNE NATUREL COSMETICOS E PERFUMES LTDA ME · PR/BR
Procurador
LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
07/10/2014
Vigência até
07/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/10/2023 a 07/10/2024
com multa até 07/04/2025
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
228307/10/2014Concessão de registroIPAS158
227512/08/2014Publicação de decisão judicialIPAS639PROCEDENTE O PEDIDO PARA ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU E MANTEVE, EM GRAU DE RECURSO, O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO REGISTRO DA MARCA "NATURRÊ" PELO INPI E DETERMINAR O SEU REGISTRO, SE NÃO HOUVER OUTRO ÓBICE QUE NÃO O DISCUTIDO NOS AUTOS(DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ). CONHECIDOS OS RECURSOS DE GERMED FARMACÊUTICA LTDA., DO INPI E DA REMESSA NECESSÁRIA. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, NEGADO PROVI
227222/07/2014Deferimento do pedidoIPAS029
2138251AÇÃO ORDINÁRIA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0808515-36.2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.010358/2011-01.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799