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COLÉGIO SATÉLITENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.570.044

COLÉGIO SATÉLITE é marca registrada no INPI e pertence a COLÉGIO SATÉLITE S/C LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/03/2008 e vale até 04/03/2028. Consta assim na revista nº 2813, de 03/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Titular
  • COLÉGIO SATÉLITE S/C LTDA · SP/BR
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
25/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
04/03/2008
Vigência até
04/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/03/2027 a 04/03/2028
com multa até 04/09/2028
Última publicação
revista 2813
publicada em 03/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281303/12/2024Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
278628/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1939Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1871269CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU- LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, 130 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1871 de 14/11/2006 SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO".

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/12/2024 · revista nº 2813