INOXIANominativaMarca registrada
Processo 820.573.094
INOXIA é marca registrada no INPI e pertence a INOXIA S.R.L., na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2606, de 15/12/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidodez/2000
Classificação: o que esta marca protege
abridor de garrafas, açucareiros, baldes, bandejas, caçarolas não elétricas, canecas, chaleiras não elétricas, coadores, copos de vidro, papel ou de plástico, descansos para talheres, espremedores de frutas não elétricos, filtros de uso doméstico, formas para bolos, formas para gelo, frigideiras, galheteiros não de metal precioso, garrafas, garrafas térmicas, latas de biscoito, lixeiras, louça de barro, potes, pratos não de metais preciosos, panelas de pressão não elétricas, raladores, recipientes exceto de metais preciosos, saboneteiras, saca-rolhas, sifões para águas gasosas, tábuas de passar roupa, taças para frutas, tigelas de vidro, travessas exceto de metais preciosos, trituradores domésticos não elétricos, utensílios de cozinha exceto de metais preciosos, utensílios para cozinhar não elétricos,varal de roupa.
- INOXIA S.R.L. · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2117 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/12/2010 e 19/12/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606