PROGARDENMistaEncerrada
Processo 820.573.124
PROGARDEN é marca registrada no INPI e pertence a IPAE - PROGARDEN S.P.A., na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2653, de 09/11/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidonov/2000
Classificação: o que esta marca protege
"MÓVEIS DE PLÁSTICO PARA EXTERIORES, TAIS COMO, CADEIRAS, CADEIRAS DE DOBRAR, BANCOS, CADEIRAS DE BALANÇO, CARRINHOS PARA SERVIR ALIMENTOS E JARDINEIRAS PARA PLANTAS E FLORES";
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- IPAE - PROGARDEN S.P.A. · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2653 | 09/11/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2282 | 30/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2207 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 2191 | — | 565 | CED. PROGARDEN S.P.A. (RETIFICAÇÃO DA RPI 2190 DE 26/12/2012, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CESSIONÁRIA) |
| 2190 | — | 565 | CED. PROGARDEN S.P.A. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/11/2000 e 07/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653