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NAICEFRUT BLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.573.809

NAICEFRUT BL é marca registrada no INPI e pertence a THEREZA RITA JUNQUEIRA DE QUEIROZ E OUTROS, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2004 e vale até 27/01/2034. Consta assim na revista nº 2723, de 14/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidojan/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

FRUTAS EM CONSERVA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THEREZA RITA JUNQUEIRA DE QUEIROZ E OUTROS · SP/BR
Procurador
SETA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
27/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
27/01/2004
Vigência até
27/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2033 a 27/01/2034
com multa até 27/07/2034
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223001/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723