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DINOVOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.574.503

DINOVO é marca registrada no INPI e pertence a ARCOR DO BRASIL LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2657, de 07/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

caramelos, pirulitos, chicles e chocolates.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • ARCOR DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
07/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/11/2029 a 07/11/2030
com multa até 07/05/2031
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254010/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
252528/05/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
251226/02/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos em língua portuguesa ou com sua tradução simples, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que COMPROVEM O USO DA MARCA ASSIM COMO CONSTA NO CERTIFICADO DE REGISTRO, para os produtos requeridos na especificação assinalada. Tendo em vista que os documentos enviados não apresentam a marca na apresentação concedida no certificado de registro.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/11/2010 e 07/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657