DINOVOMistaMarca registrada
Processo 820.574.503
DINOVO é marca registrada no INPI e pertence a ARCOR DO BRASIL LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2657, de 07/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2019
- Registro concedidonov/2000
Classificação: o que esta marca protege
caramelos, pirulitos, chicles e chocolates.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ARCOR DO BRASIL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2525 | 28/05/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2512 | 26/02/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos em língua portuguesa ou com sua tradução simples, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que COMPROVEM O USO DA MARCA ASSIM COMO CONSTA NO CERTIFICADO DE REGISTRO, para os produtos requeridos na especificação assinalada. Tendo em vista que os documentos enviados não apresentam a marca na apresentação concedida no certificado de registro. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/11/2010 e 07/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657