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VITRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.574.740

VITRA é marca registrada no INPI e pertence a VITRA AG, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2668, de 22/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

MÓVEIS, EM ESPECIAL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E CADEIRAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VITRA AG · CH
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
06/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
06/03/2001
Vigência até
06/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2030 a 06/03/2031
com multa até 06/09/2031
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
261623/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
238811/10/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Titular comprovou o uso da marca através de notas fiscais datadas dentro do intervalo de investigação e destinadas ao segmento mercadológico assinalado pelo registro.
224224/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/03/2001 e 06/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668