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B P IMistaEncerrada

Processo 820.575.526

B P I é marca registrada no INPI e pertence a BERNARD PAOLI CONSEIL, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/03/2004 e vale até 30/03/2024. Consta como encerrada na revista nº 2808, de 29/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

PUBLICIDADE POR MEIO DE CARTAZES, AGÊNCIAS DE INFORMAÇÃO COMERCIAL, AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, DIFUSÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS, TRANSCRIÇÃO DE COMUNICAÇÕES, ELABORAÇÃO DE MALA-DIRETA PUBLICITÁRIA, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE POR CORRESPONDÊNCIA, PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE DE TELEVISÃO, ELABORAÇÃO DE MATERIAL PROMOCIONAL E PUBLICIDADE, ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS, PUBLICIDADE ON LINE EM REDES COMPUTADORES, ESTUDOS DE MARKETING, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.4.227.5.17.1.16
Titular
  • BERNARD PAOLI CONSEIL · FR
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
30/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
30/03/2004
Vigência até
30/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/03/2023 a 30/03/2024
com multa até 30/09/2024
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808