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VIVERMistaEncerrada

Processo 820.575.666

VIVER é marca registrada no INPI e pertence a CENTRO DE CIRURG.VIDEO ENDOSCOPICA DE RIB.PRETO SC LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/11/2000 e vale até 07/11/2030. Consta como encerrada na revista nº 2679, de 10/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

CLÍNICAS MÉDICAS, CLÍNICA VÍDEO CIRURGIA GINECOLÓGICA (ESPECIALIDADE CLÍNICA DA MULHER), REPRODUÇÃO HUMANA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.126.13.25
Titular
  • CENTRO DE CIRURG.VIDEO ENDOSCOPICA DE RIB.PRETO SC LTDA · SP/BR
Procurador
MARINA CELIA BARONI VASSIMON

Dados do processo

Depósito
30/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/11/2029 a 07/11/2030
com multa até 07/05/2031
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262023/03/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
260110/11/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
257726/05/2020Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679