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VIBRACOLORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.577.871

VIBRACOLOR é marca registrada no INPI e pertence a BASF SE, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2580, de 16/06/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoset/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

corantes para cosméticos; tintura para cabelo; produtos para cuidado bucal e da pele; produtos para banho; desodorantes; batons; pós para maquiagem; maquiagem para os olhos. corantes para detergentes líquidos e em pó; corantes para tinturaria; alvejantes e purificadores sólidos de ar.

Titular
  • BASF SE · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
19/09/2010
há 16 anos
Concessão
19/09/2000
Vigência até
19/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2029 a 19/09/2030
com multa até 19/03/2031
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/09/2010 e 19/09/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580