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DUTODINMistaEncerrada

Processo 820.578.754

DUTODIN é marca registrada no INPI e pertence a DUTOPLAST DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/11/2000 e vale até 07/11/2020. Consta como encerrada na revista nº 2653, de 09/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

CALHA, (TUBOS DE -) NÃO METÁLICOS, CALHAS DE ESCOAMENTO DE ÁGUA, NÃOMETÁLICOS, CALHAS NÃO METÁLICAS, CAIXILHOS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS, MOLDURAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICAS, TUBOS DE DRENAGEM, NÃO METÁLICOS, TUBOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DUTOPLAST DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
CELSO DE CARVALHO MELLO

Dados do processo

Depósito
02/04/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/11/2019 a 07/11/2020
com multa até 07/05/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231702/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
224911/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653